LEIS


FEBRAE INFORMA: SALÁRIO MÍNIMO PROFISSIONAL LEI 4950-A/1966 NÃO SERÁ REVOGADA! 

A Medida Provisória n.º 1040 de 2021, Dispõe sobre a facilitação para abertura de empresas, a proteção de acionistas minoritários, a facilitação do comércio exterior, o Sistema Integrado de Recuperação de Ativos, as cobranças realizadas pelos conselhos profissionais, a profissão de tradutor e intérprete público, a obtenção de eletricidade e a prescrição intercorrente na Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil.


A Lei 4950 / 66 dispõe sobre a remuneração de profissionais diplomados em Engenharia, Química, Agronomia, Arquitetura e Veterinária. O salário mínimo fixado pela presente Lei é a remuneração mínima obrigatória por serviços prestados pelos profissionais, com relação de emprego ou função, qualquer que seja a fonte pagadora.

42 SENADORES JÁ MANIFESTARAM FAVORÁVEIS A RETIRADA DA EMENDA QUE FOI INSERIDA NA MP 1040/2021 NA CÂMARA FEDERAL MAS DEVERÁ SER EXCLUÍDA NO SENADO FEDERAL

 

DOS 81 SENADORES, 42 JÁ SE POSICIONARAM PELA “ NÃO REVOGAÇÃO “ DA LEI 6.950-A/1966 QUE ESTABELECE O SMP (PISO MÍNIMO) DOS ENGENHEIROS, ARQUITETOS, AGRÔNOMOS, QUÍMICOS E MÉDICOS VETERINÁRIOS!

ENG. JOSÉ TADEU DA SILVA           ENG. HIDERALDO RODRIGUES GOMES
Presidente                                                                                          Diretor