FEBRAE

FEDERAÇÃO BRASILEIRA DE ASSOCIAÇÕES DE ENGENHEIROS, ARQUITETOS E AGRÔNOMOS

FEBRAE INFORMA

NOTA DE REPÚDIO

A FEBRAE – FEDERAÇÃO BRASILEIRA DE ASSOCIAÇÕES DE ENGENHEIROS, através de seu Presidente HIDERALDO RODRIGUES GOMES, assim como os Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia – CREA’s, vem a público repudiar veementemente a nomeação de um advogado para a vice-presidência de engenharia de expansão da Eletrobrás. Com todo respeito à trajetória profissional de Robson Campos, a FEBRAE defende que tal posição seja ocupada por um profissional da área tecnológica, com formação, habilitação e experiência necessárias e compatíveis com as exigidas para tal atividade.

As engenharias viabilizam o desenvolvimento do país e é fundamental que empresas – sejam do setor público ou privado – contem com profissionais capacitados em todas as funções que envolvam conhecimentos e capacidade técnicas, garantindo assim a atuação segura da profissão. A iniciativa da companhia desconsidera essa premissa.

Por essa razão, a FEBRAE – Federação Brasileira de Associações de Engenheiros, entidade fundada em 07 de Dezembro de 1935, declarada de utilidade pública federal, pelo Decreto 34.867 de 30 de Dezembro de 1953, como representante oficialmente reconhecido junto ao Parlamento Nacional. que congrega as principais Associações de Engenheiros e Agrônomos, Clubes de Engenharia de todos os Estados do País, representando os mais de 950 mil profissionais e mais de 500 mil empresas, destaca a necessidade urgente da Eletrobrás rever a decisão como forma de demonstrar seu compromisso não só com engenheiros, mas com toda sociedade impactada pelos seus serviços e operações.

Assim o Presidente da FEBRAE – Eng. HIDERALDO RODRIGUES GOMES, compromissado com a missão de proteger os interesses e princípios éticos que regem as atividades da área tecnológica que compõem o Sistema Confea/Crea e Mútua, além de trabalhar sempre em busca da valorização profissional e da proteção da sociedade, em momento algum poderá tolerar retrocessos que desconsiderem a competência e a importância das engenharias para o desenvolvimento do país.

13° Encontro de Líderes

13° Encontro de Líderes -CONFEA-CREA-MUTUA 2024

Confira detalhes do 13° Encontro de Líderes Representantes do Sistema Confea/Crea e Mútua. Confira detalhes do 13° Encontro de Líderes Representantes do Sistema Confea/Crea e Mútua. 

NOTA

Decisões semelhantes em São Paulo e Minas Gerais

No dia 10 de janeiro deste ano o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) considerou que avaliação de imóvel deve ser realizada por engenheiro ou arquiteto. Com base no voto do relator desembargador Celso Pimentel, o qual considerou que “avaliação de imóvel e de aluguel constitui matéria técnica afeta à engenharia e à arquitetura e não se admite a nomeação de corretor de imóveis para a perícia”, a 28ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) deu provimento ao agravo de instrumento, ou seja, os fundamentos foram aceitos. Dessa forma, o desembargador ainda concluiu: “O grau de confiança no profissional constitui fator relevante, mas não autoriza a atribuição da perícia a corretor de imóveis”.

 

A Desembargadora Claudia Maia do Tribunal de Justiça de Minas Gerais em Decisão de Agravo de Instrumento de novembro de 2020 “assevera que é o engenheiro o profissional qualificado e detentor de conhecimento especializado para realizar a aludida avaliação, de modo a oferecer seguro subsídio para o julgamento da causa”.

Esta decisão também foi tomada pelo TJ-PR, igual a São Paulo e Minas Gerais.

TJ-PR confirma que avaliação de imóvel é atribuição de engenheiro

Link para a matéria


A FEBRAE – Federação Brasileira de Associações de Engenheiros, corroborando com as decisões da justiça federal, em reconhecer o que a Lei regulamenta, onde a atividade do corretor de imóveis não permite a elaboração de parecer técnico, conclui ainda que emitir parecer técnico, compete ao profissional qualificado, Engenheiro e ao corretor compete apenas opinar. Compete ainda ao Engenheiro realizar avaliações, vistorias, perícias, pareceres e divulgação técnica.

A avaliação de bens, assim como de seus frutos e direitos, conforme a Associação Brasileira de Normas Técnicas, é conhecida como sendo “uma análise técnica para identificar valores, custos ou indicadores de viabilidade econômica, para um determinado objetivo, finalidade e data, consideradas determinadas premissas, ressalvas e condições limitantes claramente explicitadas” (ABNT NBR 14653-1:2019). A Engenharia de Avaliações é o conjunto de conhecimentos técnico–científicos especializados, aplicados à avaliação de bens pelos engenheiros.

 

O Tribunal entende assim que a exigência técnica específica para a realização de perícia está prevista não só nesta Resolução, mas também na NBR 14653 e na Lei n.º 5.194/1966, que regula o exercício profissional das atividades de engenharia, arquitetura e agronomia. Em destaque, o art. 7º, afirma que compete a esses profissionais a realização de estudos, projetos, análises, avaliações, vistorias, perícias, pareceres e divulgação técnica.

E reforçando, os artigos 13 e 14 registram, respectivamente, que “os estudos, plantas, projetos, laudos e qualquer outro trabalho de engenharia, de arquitetura e de agronomia, quer público, quer particular, somente poderão ser submetidos ao julgamento das autoridades competentes e só terão valor jurídico quando seus autores forem profissionais habilitados de acordo com esta lei”; e “nos trabalhos gráficos, especificações, orçamentos, pareceres, laudos e atos judiciais ou administrativos, é obrigatória além da assinatura, precedida do nome da empresa, sociedade, instituição ou firma a que interessarem, a menção explícita do título do profissional que os subscrever e do número da carteira referida no art. 56”.

Sendo assim, fica claro que para os Tribunais de Justiça, o corretor de imóveis não é profissional habilitado para elaborar laudo pericial de avaliação, por se tratar de trabalho de competência da engenharia. Além disso, o corretor de imóveis não tem habilitação legal para realizar a avaliação de imóveis, nos termos da Lei n.º 6.530/78, que regulamenta a sua própria profissão. No artigo 3º, “compete ao corretor de imóveis exercer a intermediação na compra, venda, permuta e locação de imóveis, podendo, ainda, opinar quanto à comercialização imobiliária”. 

NOTICIA

Entre os dias 20 e 22 de Fevereiro do corrente ano, assim como acontece no início de todos os anos, houve o 13.º Encontro de Líderes Representantes do Sistema CONFEA/CREA/MUTUA, realizado no Centro de Convenções Internacionais do Brasil (CICB) em Brasília – DF.

São discussões das barreiras e iniciativas para o desenvolvimento brasileiro, Infraestrutura rural e urbana, reforma tributária, saneamento básico e habitação são alguns dos temas lançados. A importância do inter-relacionamento dos profissionais que congregam o Sistema Confea/Crea ao poder público é essencial para valorização profissional, qualificando-os para a transformação da vida das pessoas.

Durante o evento houve a eleição dos Coordenadores de Colégio de Presidentes, dos Coordenadores de Câmara e do Coordenador do CDEN – Colégio de Entidades Nacionais, onde tivemos resultado das eleições do CDEN o Presidente da FEBRAE – ENG. HIDERALDO RODRIGUES GOMES.

O Colégio de Entidades Nacionais – CDEN é um fórum consultivo do Confea constituído pelas entidades nacionais representativas das profissões jurisdicionadas pelo Sistema Confea/Crea e credenciadas junto ao Conselho Federal de Engenharia e Agronomia – Confea, instalado para:

– discutir sobre assuntos de interesse das profissões jurisdicionadas;

– propor projeto de normativos de interesse geral das profissões; e

– discutir e propor política de formação, especialização e atualização de conhecimentos.

O Presidente Hideraldo Rodrigues Gomes, estará a frente do CDEN para juntamente com a Presidência do Confea e seus Conselheiros Federais, para:

- Contribuir para o aprimoramento e melhoria da legislação

- Articular com o poder legislativo para a aprovação de legislação federal, estadual e municipal que trate de temas de interesse da sociedade;

- Estimular o fortalecimento das entidades de classe

- Organizar a Semana Oficial da Engenharia e Agronomia – SOEA

- Definir temas para debate de teses e propostas sobre as grandes questões nacionais de interesse da categoria e da sociedade;

- Promover, através de projetos de parceria, programas de educação continuada, congressos, seminários, cursos de atualização;

Dentre outros assuntos pertinentes ao Confea / Crea.


Prezados(as) Sr.(as):

Preliminarmente, desejar-lhes um ano repleto de realizações, em nossa ultima reunião do Conselho Diretor, Diretoria Executiva e Conselho Fiscal, realizado no mês de Dezembro 2023, foi aprovado por unanimidade a anuidade para o ano de 2024, sem que houvesse qualquer alteração do valor praticado no ano de 2023, ou seja o valor da anuidade para o ano de 2024 é de R$.1.200,00 (hum mil e duzentos reais) podendo ser pago em até 3 (três) parcelas mensais de R$.400,00 (quatrocentos reais), ou R$.1.500,00 (Hum mil e quinhentos reais) em até 10 (dez) parcelas mensais de R$.150,00 (Cento e cinquenta reais). Por oportuno informamos que o Presidente da Associação é membro nato na Febrae e para cada valor de anuidade, poderá nomear um Delegado em representação da Federada, com direito a voz e voto, podendo ainda para cada valor de anuidade, com no máximo 3(três) anuidades nomear delegados (até 3 (três) delegados), sendo que haverá somente 1 voto por Federada. Assim, solicitamos das Federadas que nos informe os nomes do Presidente atual e o delegado nomeado. Os pagamentos das anuidades deverão ser realizados através de depósitos bancários em nome da FEBRAE - FEDERAÇÃO BRASILEIRA DE ASSOCIAÇÕES DE ENGENHEIROS - ou através de PIX, conforme abaixo: PIX – CNPJ 42.509.190/0001-17 Deposito: BANCO DO BRASIL AGÊNCIA 0392-1 CONTA CORRENTE 105.389-2 

Favor encaminhar o recibo de deposito para o e-mail: financeiro@febrae.org.br Para o envio do recibo de quitação, Desde já agradecemos a atenção e colaboração para o engrandecimento da FEBRAE. 


Eng. Hideraldo Rodrigues Gomes Eng.                                                                                                   

José Tadeu da Silva Presidente Diretor Financeiro 

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